Se você tem funcionários com carteira assinada, precisa conhecer a atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) que passou a exigir das empresas brasileiras a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O prazo para adequação, com risco de autuação, é 26 de maio de 2026.
Neste artigo você vai entender o que é essa obrigação, se ela se aplica à sua empresa, quem você precisa contratar para se adequar e o que esperar da sua contabilidade nesse processo.
O Que Mudou na NR-01?
A NR-01 é a norma base de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou a norma para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no rol de riscos que as empresas precisam identificar, avaliar e controlar.
Antes dessa atualização, o foco do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estava concentrado em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A nova redação amplia o escopo para contemplar também os impactos que a organização do trabalho pode ter sobre a saúde mental dos funcionários.
O Que São Fatores de Risco Psicossociais?
Risco psicossocial não é um conceito abstrato. São situações concretas do dia a dia da empresa que podem causar danos à saúde mental e física dos funcionários. A norma aponta como exemplos:
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Metas impossíveis ou pressão excessiva por resultados
- Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
- Falta de autonomia ou de clareza sobre as responsabilidades
- Insegurança quanto à continuidade no emprego
- Desequilíbrio entre o esforço exigido e a remuneração recebida
- Conflitos interpessoais graves e ausência de suporte da liderança
- Trabalho repetitivo, monótono ou socialmente isolado
Esses fatores estão diretamente ligados ao aumento de casos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho. Com a nova NR-01, deixar de gerenciá-los passou a ser uma infração trabalhista.
O Que São o GRO e o PGR?
Para entender a obrigação, é preciso conhecer dois termos-chave da norma:
O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua gravidade e definir medidas para proteger os funcionários. Funciona como uma gestão estruturada de segurança da empresa.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que registra esse processo. É ele que comprova, para o Auditor Fiscal do Trabalho, que a empresa está gerenciando seus riscos de forma adequada. Sem PGR atualizado e com os riscos psicossociais incluídos, a empresa está sujeita a autuação.
A Minha Empresa É Obrigada?
A obrigação vale para todos os empregadores que possuam funcionários com registro em carteira (CLT), independentemente do porte ou setor. A Portaria MTE 1.419/2024 não prevê isenções baseadas no número de funcionários.
A tabela abaixo resume o que se aplica a cada porte:
| Porte da Empresa | Precisa do PGR completo? | Precisa avaliar riscos psicossociais? | Observação |
|---|---|---|---|
| MEI com funcionário CLT | Não (usa Ficha-MEI) | Sim | Formato simplificado, mas obrigação existe |
| Microempresa (ME) grau de risco 1 ou 2 | Não (modelo simplificado) | Sim | Sem exposição a agentes físicos/químicos/biológicos |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) grau de risco 1 ou 2 | Não (modelo simplificado) | Sim | Sem exposição a agentes físicos/químicos/biológicos |
| Empresas de médio e grande porte | Sim, PGR completo | Sim | Incluir FRPRT no inventário de riscos do PGR |
| Empresas grau de risco 3 ou 4 | Sim, PGR completo | Sim | Independentemente do porte |
MEI que trabalha sozinho, sem nenhum funcionário CLT, não está sujeito à NR-01 neste aspecto, pois a norma regula a relação empregador-empregado.
Qual É o Prazo?
O Ministério do Trabalho estruturou a implantação em duas fases:
- 26 de maio de 2025 – Início da fase educativa: as empresas já precisavam incluir os riscos psicossociais no GRO, mas as fiscalizações tinham caráter orientador, sem autuações.
- 26 de maio de 2026 – Início da fiscalização punitiva: a partir desta data, empresas fora da conformidade estão sujeitas a autuações e multas pela Inspeção do Trabalho.
Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, o momento de agir é agora. Chegar ao prazo sem a documentação em ordem representa risco real de autuação.
Quem Contratar para Se Adequar?
A adequação à NR-01 é responsabilidade de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). São eles que devem elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa incluindo os riscos psicossociais:
- Médico do trabalho, especialmente indicado para a avaliação dos trabalhadores sob o aspecto psicossocial
- Engenheiro de segurança do trabalho
- Técnico de segurança do trabalho
- Empresas especializadas em SST (medicina e segurança do trabalho)
Esse serviço não é realizado pelo escritório de contabilidade. Trata-se de uma obrigação técnica que exige habilitação específica na área de saúde e segurança. Para dar início ao processo, busque uma empresa de medicina e segurança do trabalho na sua região, ou verifique se o porte da sua empresa exige a manutenção de um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) interno.
E a Contabilidade, Entra Onde Nessa História?
Há uma parte da NR-01 que passa diretamente pelo contador: o envio dos eventos de SST ao eSocial. A legislação exige que informações de saúde e segurança do trabalho sejam transmitidas ao governo por meio do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240, entre outros). Confirme com o seu escritório contábil se esses lançamentos estão sendo feitos corretamente.
Resumo: O Que Fazer Agora
- Verifique se você tem funcionários CLT: se sim, a obrigação se aplica.
- Contrate uma empresa especializada em SST para incluir os riscos psicossociais no seu GRO/PGR.
- Confirme com seu contador se os eventos de SST estão sendo enviados corretamente ao eSocial.
- Não espere: o prazo para fiscalização punitiva é 26 de maio de 2026.
Perguntas Frequentes sobre a NR-01 e Riscos Psicossociais
O que é a NR-01 e por que ela foi atualizada?
A NR-01 é a Norma Regulamentadora nº 1, que define as disposições gerais de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A atualização promovida pela Portaria MTE 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais, como assédio, sobrecarga de trabalho, burnout e estresse crônico, no rol de riscos que devem ser gerenciados pelas empresas.
Quais empresas são obrigadas a cumprir a nova NR-01?
Todos os empregadores que possuam funcionários com registro em carteira (CLT) são obrigados a cumprir a NR-01. A norma não faz exceção por porte da empresa. MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 têm versão simplificada, mas ainda precisam avaliar os riscos psicossociais de seus funcionários.
Qual é o prazo para adequação à NR-01 sobre riscos psicossociais?
A fase educativa começou em 26 de maio de 2025. A partir de 26 de maio de 2026 as fiscalizações passaram a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações. Empresas que ainda não iniciaram a adequação estão em situação de risco.
O escritório de contabilidade pode fazer a adequação à NR-01?
Não. A adequação à NR-01 e a elaboração do PGR com inclusão dos riscos psicossociais é responsabilidade de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho (SST): médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. A contabilidade cuida da parte que passa pelo eSocial, mas a implementação técnica precisa ser feita por empresa especializada em SST.
O que são fatores de risco psicossociais no trabalho?
São condições do ambiente ou da organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Exemplos incluem: assédio moral ou sexual, metas impossíveis de atingir, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, jornadas excessivas, insegurança no emprego, conflitos interpessoais e desequilíbrio entre esforço e recompensa.
O que é o GRO e o PGR exigidos pela NR-01?
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo sistemático de identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que registra esse processo, tornando-o auditável pela fiscalização do trabalho. A nova NR-01 obriga que o PGR inclua também a avaliação dos riscos psicossociais.

Deixe um comentário