Categoria: Gestão Empresarial

  • Nota Fiscal para Infoprodutores: Como Emitir na Hotmart, Kiwify e Monetizze (Guia Completo 2026)

    Nota Fiscal para Infoprodutores: Como Emitir na Hotmart, Kiwify e Monetizze (Guia Completo 2026)

    Você já vendeu seu primeiro curso online, sua mentoria ou seu e-book e ficou com a dúvida: preciso emitir nota fiscal? E se sim, como faço isso na Hotmart, Kiwify ou Monetizze? Essa é uma das questões mais comuns entre infoprodutores que estão regularizando seu negócio e uma das que mais gera multa quando ignorada.

    Neste guia completo, você vai entender quem deve emitir a nota, qual o tipo correto de documento fiscal, quais CNAEs utilizar, como o ISS incide sobre seus produtos digitais e o que muda com o novo padrão NFS-e Nacional, obrigatório a partir de setembro de 2026. Se você ainda não tem CNPJ, comece pelo nosso guia CNPJ para Infoprodutores: Quando Abrir, Como Estruturar e Quanto Você Economiza.

    Por Que Infoprodutores Precisam Emitir Nota Fiscal

    Muitos criadores digitais acreditam que, por venderem pela internet ou por meio de plataformas como Hotmart e Kiwify, a emissão de nota fiscal é automática ou responsabilidade da plataforma. Esse é um equívoco custoso.

    Do ponto de vista fiscal, a venda de um curso online, mentoria, e-book ou assinatura de conteúdo é interpretada como prestação de serviço. Isso significa que o infoprodutor com CNPJ ativo é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para cada venda realizada independentemente da plataforma usada para processar o pagamento.

    A omissão pode resultar em autuações municipais, exclusão do Simples Nacional e até bloqueio da conta nas plataformas de venda, já que algumas exigem a regularidade fiscal como condição de uso. Veja também quais são as obrigações acessórias que mais geram multas nas empresas para não ser pego de surpresa.

    Hotmart, Kiwify e Monetizze Emitem a Nota no Meu Lugar?

    Não. Essas plataformas atuam como intermediadoras de pagamento e entrega do produto digital. Elas processam a transação financeira, mas não são as compradoras do seu curso ou mentoria, quem compra é o cliente final.

    Portanto, a NFS-e deve ser emitida pelo produtor (ou por um sistema integrado autorizado) em nome do cliente que efetuou a compra, não em nome da Hotmart ou da Kiwify.

    O que as plataformas fazem é oferecer integrações com sistemas de emissão automática, como o eNotas (parceiro oficial da Hotmart desde 2011), que conectam sua conta à prefeitura e geram a nota a cada venda de forma automática, em mais de 500 municípios brasileiros.

    Qual Tipo de Nota Fiscal o Infoprodutor Emite

    A nota correta para quem vende infoprodutos é a NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Não confunda com a NF-e (usada para venda de mercadorias físicas) ou com a NFC-e (cupom fiscal de varejo).

    A NFS-e é um documento municipal: cada prefeitura tem seu sistema de emissão, sua alíquota de ISS e seu código de serviço. É por isso que a automação é tão relevante nesse segmento, já que emitir manualmente para centenas ou milhares de clientes em diferentes municípios seria inviável.

    O CNAE Certo Faz Toda a Diferença

    O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o tipo de serviço que sua empresa presta e impacta diretamente o anexo do Simples Nacional que você enquadra, as alíquotas de ISS e até a possibilidade de emitir nota fiscal. Escolher o CNAE errado pode causar cobranças indevidas ou impedir a emissão da NFS-e.

    PerfilCNAE PrincipalDescriçãoAnexo Simples NacionalAlíquota inicial
    Produtor (cursos e mentorias)8599-6/04Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencialIII (podendo ir ao V)A partir de 6%
    Produtor (e-books e conteúdo)5911-1/99Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormenteIIIA partir de 6%
    Afiliado7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geralIIIA partir de 6%
    Coach / Mentor8599-6/04 ou 7020-4/00Treinamento ou atividades de consultoria em gestão empresarialIII ou VA partir de 6% ou 15,5%

    Atenção ao Anexo V: se as despesas com folha de pagamento do seu negócio forem inferiores a 28% do faturamento, o que é comum para infoprodutores solo, sua empresa pode ser enquadrada no Anexo V do Simples Nacional, com alíquota inicial de 15,5%. Um bom planejamento tributário para infoprodutores pode mudar essa realidade e reduzir legalmente sua carga fiscal.

    Como Funciona o ISS para Infoprodutos

    O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o tributo municipal que incide sobre a NFS-e. Sua alíquota varia de 2% a 5% dependendo do município onde a empresa está registrada. No Simples Nacional, o ISS já está embutido na alíquota unificada, você não paga em separado.

    Para quem está fora do Simples, o ISS é recolhido via DARF ou guia municipal, conforme as regras da prefeitura de domicílio fiscal da empresa.

    Desde 2026, com a unificação pelo Portal Nacional da NFS-e, os municípios passaram a utilizar um padrão único de emissão, o que torna os cruzamentos automáticos com a Receita Federal mais precisos. Erros no CNAE, na alíquota ou no código de serviço ficaram mais fáceis de detectar e de penalizar. Se você quer entender como se blindar de uma fiscalização, leia nosso guia sobre como se preparar para uma fiscalização da Receita Federal.

    NFS-e Nacional: O Que Muda em 2026

    A NFS-e Nacional é o padrão unificado de Nota Fiscal de Serviços criado pelo governo federal em parceria com os municípios. Seu objetivo é centralizar e padronizar a emissão em todo o Brasil, eliminando os mais de 5.000 sistemas diferentes que existiam, um para cada prefeitura. Essa mudança faz parte de um movimento mais amplo de modernização do sistema tributário brasileiro, que você pode acompanhar em detalhes no nosso artigo sobre a Reforma Tributária 2026.

    Para infoprodutores, o calendário é o seguinte:

    • Janeiro de 2026: início da migração obrigatória nos principais municípios.
    • 1º de setembro de 2026: adoção obrigatória para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, o enquadramento mais comum entre infoprodutores.
    • Segundo semestre de 2026: todos os municípios com mais de 50 mil habitantes devem operar exclusivamente no padrão nacional.

    Quem não se adequar pode ter notas fiscais consideradas inválidas, enfrentar multas e ficar impedido de emitir documentos aceitos por tomadores de serviço e marketplaces.

    Se você ainda emite nota pelo sistema antigo da sua prefeitura, converse com seu contador sobre a migração para o novo padrão nacional. O prazo é curto e a adequação exige ajustes no cadastro e, em muitos casos, na ferramenta de emissão.

    Passo a Passo Para Emitir Nota Fiscal na Hotmart e Kiwify

    A emissão manual é possível para quem tem baixo volume de vendas, mas para quem vende centenas ou milhares de infoprodutos por mês, a automação é indispensável. Veja o fluxo geral:

    1. Tenha um CNPJ ativo com o CNAE correto. Sem CNPJ com atividade de ensino ou treinamento cadastrada, a prefeitura não libera a emissão da NFS-e. Se você ainda opera como pessoa física, está sujeito a retenção de impostos na fonte pelas próprias plataformas. Veja nosso guia completo sobre quando e como abrir o CNPJ sendo infoprodutor.

    2. Cadastre sua empresa no sistema de NFS-e do seu município (ou no Emissor Nacional, a partir de 2026). O acesso geralmente exige certificado digital ou código de acesso emitido pela prefeitura.

    3. Configure a integração com a plataforma de vendas. Na Hotmart, acesse Configurações > Integrações e conecte sua ferramenta de NFS-e. Na Kiwify, o processo é similar via webhooks ou integrações nativas. A ferramenta recebe o aviso de venda e emite a nota automaticamente.

    4. Defina o código de serviço correto no sistema da prefeitura. Esse código vincula o tipo de serviço prestado à alíquota de ISS correta. O contador é o profissional indicado para essa configuração, uma vez que um código errado pode gerar cobrança incorreta ou rejeição da nota.

    5. Monitore a emissão e guarde os arquivos XML e PDF das notas. O prazo de guarda de documentos fiscais é de 5 anos.

    MEI Pode Emitir Nota Fiscal para Infoprodutos?

    O MEI pode emitir NFS-e, mas existem duas limitações relevantes para infoprodutores:

    Primeiro, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000, o equivalente a R$ 6.750 por mês. Quem vende cursos online com algum volume de tráfego costuma superar esse teto rapidamente. Ultrapassar o limite sem migrar para ME traz riscos fiscais sérios.

    Segundo, nem todas as atividades de ensino e treinamento são permitidas para MEI. Dependendo do CNAE, o MEI simplesmente não consegue emitir NFS-e, ou a prefeitura rejeita o documento.

    Para a maioria dos infoprodutores com faturamento em crescimento, a abertura de uma Microempresa (ME) no Simples Nacional é a estrutura mais adequada, eficiente e segura. Entenda como escolher o regime tributário ideal para o seu negócio antes de tomar essa decisão.

    Conclusão: Regularidade Fiscal É Parte do Negócio

    Emitir nota fiscal é um sinal de maturidade do negócio digital. Infoprodutores que operam na legalidade têm acesso a melhores condições nas plataformas, evitam bloqueios de conta, protegem seu patrimônio e constroem uma empresa que pode crescer sem sustos fiscais.

    Com o novo padrão NFS-e Nacional em plena implantação e o prazo de setembro de 2026 se aproximando, este é o momento certo para revisar sua estrutura tributária, garantir que o CNAE está correto e que a emissão de notas está automatizada. E se você vende na Hotmart, Kiwify ou Monetizze, não deixe de conferir também como declarar seus rendimentos no Imposto de Renda 2026.

    Na Márcia Cavalcante Contabilidade, somos especialistas em infoprodutores e podemos cuidar de toda essa estrutura para você da abertura do CNPJ à automação fiscal. 

    Perguntas Frequentes

    Infoprodutor é obrigado a emitir nota fiscal?

    Sim. Todo infoprodutor com CNPJ ativo que recebe pagamentos pela venda de cursos, mentorias, e-books ou outros produtos digitais é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A omissão pode gerar multas e autuações fiscais.

    A Hotmart ou Kiwify emitem a nota fiscal no meu lugar?

    Não. Hotmart, Kiwify e Monetizze atuam como intermediadoras de pagamento, não como compradoras do seu produto. A responsabilidade de emitir a NFS-e para cada cliente é do próprio produtor ou de um sistema integrado autorizado por ele.

    Qual CNAE usar para emitir nota fiscal como infoprodutor?

    Para produtores de cursos online e mentorias, o CNAE mais indicado é o 8599-6/04 (Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial). Afiliados utilizam preferencialmente o 7490-1/04 (Serviços de intermediação em negócios). Um contador especializado pode indicar o CNAE mais adequado ao seu modelo de negócio.

    O que é o NFS-e Nacional e quando se torna obrigatório para infoprodutores?

    O NFS-e Nacional é o padrão unificado de Nota Fiscal de Serviços criado pelo governo federal para padronizar a emissão em todos os municípios do Brasil. Para Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional, o enquadramento mais comum entre infoprodutores, a adoção é obrigatória a partir de 1º de setembro de 2026.

    MEI pode emitir nota fiscal para infoprodutos?

    O MEI pode emitir NFS-e, mas enfrenta o limite de faturamento de R$ 81.000/ano e restrições de CNAE que podem inviabilizar a emissão para atividades de ensino. Para quem vende cursos ou mentorias com faturamento em crescimento, a abertura de uma ME costuma ser a estrutura mais adequada.

  • NR-01 e Riscos Psicossociais: O Que Sua Empresa Precisa Saber

    NR-01 e Riscos Psicossociais: O Que Sua Empresa Precisa Saber

    Se você tem funcionários com carteira assinada, precisa conhecer a atualização da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 1) que passou a exigir das empresas brasileiras a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). O prazo para adequação, com risco de autuação, é 26 de maio de 2026.

    Neste artigo você vai entender o que é essa obrigação, se ela se aplica à sua empresa, quem você precisa contratar para se adequar e o que esperar da sua contabilidade nesse processo.

    O Que Mudou na NR-01?

    A NR-01 é a norma base de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE 1.419/2024, que atualizou a norma para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no rol de riscos que as empresas precisam identificar, avaliar e controlar.

    Antes dessa atualização, o foco do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estava concentrado em riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. A nova redação amplia o escopo para contemplar também os impactos que a organização do trabalho pode ter sobre a saúde mental dos funcionários.

    O Que São Fatores de Risco Psicossociais?

    Risco psicossocial não é um conceito abstrato. São situações concretas do dia a dia da empresa que podem causar danos à saúde mental e física dos funcionários. A norma aponta como exemplos:

    • Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
    • Metas impossíveis ou pressão excessiva por resultados
    • Sobrecarga de trabalho e jornadas exaustivas
    • Falta de autonomia ou de clareza sobre as responsabilidades
    • Insegurança quanto à continuidade no emprego
    • Desequilíbrio entre o esforço exigido e a remuneração recebida
    • Conflitos interpessoais graves e ausência de suporte da liderança
    • Trabalho repetitivo, monótono ou socialmente isolado

    Esses fatores estão diretamente ligados ao aumento de casos de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho. Com a nova NR-01, deixar de gerenciá-los passou a ser uma infração trabalhista.

    O Que São o GRO e o PGR?

    Para entender a obrigação, é preciso conhecer dois termos-chave da norma:

    O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo de identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, avaliar sua gravidade e definir medidas para proteger os funcionários. Funciona como uma gestão estruturada de segurança da empresa.

    O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que registra esse processo. É ele que comprova, para o Auditor Fiscal do Trabalho, que a empresa está gerenciando seus riscos de forma adequada. Sem PGR atualizado e com os riscos psicossociais incluídos, a empresa está sujeita a autuação.

    A Minha Empresa É Obrigada?

    A obrigação vale para todos os empregadores que possuam funcionários com registro em carteira (CLT), independentemente do porte ou setor. A Portaria MTE 1.419/2024 não prevê isenções baseadas no número de funcionários.

    A tabela abaixo resume o que se aplica a cada porte:

    Porte da EmpresaPrecisa do PGR completo?Precisa avaliar riscos psicossociais?Observação
    MEI com funcionário CLTNão (usa Ficha-MEI)SimFormato simplificado, mas obrigação existe
    Microempresa (ME) grau de risco 1 ou 2Não (modelo simplificado)SimSem exposição a agentes físicos/químicos/biológicos
    Empresa de Pequeno Porte (EPP) grau de risco 1 ou 2Não (modelo simplificado)SimSem exposição a agentes físicos/químicos/biológicos
    Empresas de médio e grande porteSim, PGR completoSimIncluir FRPRT no inventário de riscos do PGR
    Empresas grau de risco 3 ou 4Sim, PGR completoSimIndependentemente do porte

    MEI que trabalha sozinho, sem nenhum funcionário CLT, não está sujeito à NR-01 neste aspecto, pois a norma regula a relação empregador-empregado.

    Qual É o Prazo?

    O Ministério do Trabalho estruturou a implantação em duas fases:

    • 26 de maio de 2025 – Início da fase educativa: as empresas já precisavam incluir os riscos psicossociais no GRO, mas as fiscalizações tinham caráter orientador, sem autuações.
    • 26 de maio de 2026 – Início da fiscalização punitiva: a partir desta data, empresas fora da conformidade estão sujeitas a autuações e multas pela Inspeção do Trabalho.

    Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, o momento de agir é agora. Chegar ao prazo sem a documentação em ordem representa risco real de autuação.

    Quem Contratar para Se Adequar?

    A adequação à NR-01 é responsabilidade de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). São eles que devem elaborar ou atualizar o PGR da sua empresa incluindo os riscos psicossociais:

    • Médico do trabalho, especialmente indicado para a avaliação dos trabalhadores sob o aspecto psicossocial
    • Engenheiro de segurança do trabalho
    • Técnico de segurança do trabalho
    • Empresas especializadas em SST (medicina e segurança do trabalho)

    Esse serviço não é realizado pelo escritório de contabilidade. Trata-se de uma obrigação técnica que exige habilitação específica na área de saúde e segurança. Para dar início ao processo, busque uma empresa de medicina e segurança do trabalho na sua região, ou verifique se o porte da sua empresa exige a manutenção de um SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) interno.

    E a Contabilidade, Entra Onde Nessa História?

    Há uma parte da NR-01 que passa diretamente pelo contador: o envio dos eventos de SST ao eSocial. A legislação exige que informações de saúde e segurança do trabalho sejam transmitidas ao governo por meio do eSocial (eventos S-2210, S-2220, S-2240, entre outros). Confirme com o seu escritório contábil se esses lançamentos estão sendo feitos corretamente.

    Resumo: O Que Fazer Agora

    1. Verifique se você tem funcionários CLT: se sim, a obrigação se aplica.
    2. Contrate uma empresa especializada em SST para incluir os riscos psicossociais no seu GRO/PGR.
    3. Confirme com seu contador se os eventos de SST estão sendo enviados corretamente ao eSocial.
    4. Não espere: o prazo para fiscalização punitiva é 26 de maio de 2026.

    Perguntas Frequentes sobre a NR-01 e Riscos Psicossociais

    O que é a NR-01 e por que ela foi atualizada?

    A NR-01 é a Norma Regulamentadora nº 1, que define as disposições gerais de saúde e segurança do trabalho no Brasil. A atualização promovida pela Portaria MTE 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais, como assédio, sobrecarga de trabalho, burnout e estresse crônico, no rol de riscos que devem ser gerenciados pelas empresas.

    Quais empresas são obrigadas a cumprir a nova NR-01?

    Todos os empregadores que possuam funcionários com registro em carteira (CLT) são obrigados a cumprir a NR-01. A norma não faz exceção por porte da empresa. MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 têm versão simplificada, mas ainda precisam avaliar os riscos psicossociais de seus funcionários.

    Qual é o prazo para adequação à NR-01 sobre riscos psicossociais?

    A fase educativa começou em 26 de maio de 2025. A partir de 26 de maio de 2026 as fiscalizações passaram a ter caráter punitivo, com possibilidade de autuações. Empresas que ainda não iniciaram a adequação estão em situação de risco.

    O escritório de contabilidade pode fazer a adequação à NR-01?

    Não. A adequação à NR-01 e a elaboração do PGR com inclusão dos riscos psicossociais é responsabilidade de profissionais especializados em Segurança e Saúde no Trabalho (SST): médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou técnico de segurança do trabalho. A contabilidade cuida da parte que passa pelo eSocial, mas a implementação técnica precisa ser feita por empresa especializada em SST.

    O que são fatores de risco psicossociais no trabalho?

    São condições do ambiente ou da organização do trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Exemplos incluem: assédio moral ou sexual, metas impossíveis de atingir, sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, jornadas excessivas, insegurança no emprego, conflitos interpessoais e desequilíbrio entre esforço e recompensa.

    O que é o GRO e o PGR exigidos pela NR-01?

    GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo sistemático de identificar, avaliar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal que registra esse processo, tornando-o auditável pela fiscalização do trabalho. A nova NR-01 obriga que o PGR inclua também a avaliação dos riscos psicossociais.