Novo Limite do MEI: o Que Muda com a Lei Complementar 238/2026

Depois de oito anos congelado, o teto de faturamento do Microempreendedor Individual finalmente vai mudar. Em 21 de outubro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar 238/2026, originada do PLP 186/2026, que eleva o limite anual do MEI, permite contratar mais um empregado e perdoa dívidas dos microempreendedores com a União.

A notícia é boa, mas tem um detalhe que pode custar caro: as novas regras só valem a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem está perto de estourar o limite agora, em novembro e dezembro, continua sujeito ao teto de R$ 81 mil. Neste guia, você entende o que muda, o que continua igual em 2026 e o que fazer para fechar o ano sem surpresas.

O Que a Lei Complementar 238/2026 Muda

A nova lei altera a Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional e o MEI, em três frentes principais:

ItemAté 31/12/2026A partir de 2027
Limite anual de faturamentoR$ 81 milR$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028
Número de empregados1Até 2
Dívidas com a UniãoCobradas com multa e jurosPerdoadas (débitos até 13/10/2026)

Na prática, o novo limite do MEI representa uma média mensal de cerca de R$ 9.166 em 2027 e de R$ 11.666 em 2028, contra os R$ 6.750 permitidos hoje. Para muitos prestadores de serviço e pequenos comércios, isso significa poder aceitar mais clientes sem precisar mudar de regime.

Atenção: em 2026 o Limite Ainda É de R$ 81 Mil

Esse é o ponto que mais gera confusão. A lei não é retroativa. O faturamento de 2026 continua sendo medido pelo teto antigo, e quem ultrapassar R$ 81 mil até 31 de dezembro segue as regras atuais de desenquadramento:

  • Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): o MEI continua no regime até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o valor excedente, apurado na declaração anual (DASN-SIMEI), e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. A empresa passa a recolher pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do ano, com multa e juros.
  • Prazo para comunicar: o desenquadramento deve ser informado até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. Deixar de comunicar pode gerar desenquadramento de ofício e multa.

Se o seu faturamento acumulado está perto do teto, vale planejar a emissão de notas de novembro e dezembro com cuidado. Um bom controle de fluxo de caixa ajuda a enxergar esse número mês a mês, sem sustos na hora da declaração.

E quem já foi desenquadrado?

A nova lei também abre caminho para empresas do Simples Nacional com faturamento dentro dos novos limites voltarem a ser MEI, conforme as regras de enquadramento. Quem saiu do regime por excesso de receita deve avaliar com a contabilidade se o retorno compensa, considerando o faturamento previsto, a atividade exercida e o número de funcionários.

Perdão de Dívidas do MEI: Como Funciona

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de MEIs com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que existentes até 13 de outubro de 2026. O perdão alcança contribuições em atraso, multas, juros e encargos, inclusive de dívidas já parceladas ou em cobrança judicial.

  • É automático: o cancelamento vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e não exige pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Exige adimplência: para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia as guias mensais do DAS nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Atrasar pode cancelar o perdão.
  • Parcelamentos: o saldo restante é perdoado, mas o que já foi pago não é devolvido.
  • Ações judiciais: quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva.

Com as dívidas regularizadas, fica mais fácil obter a Certidão Negativa de Débitos, exigida em financiamentos, licitações e contratos com grandes empresas.

Um alerta: com a divulgação do perdão, golpistas passaram a enviar mensagens falsas oferecendo “regularização” mediante pagamento. Como o benefício é automático, desconfie de qualquer cobrança e consulte sua situação apenas nos canais oficiais do governo.

Contratação de Até Dois Empregados

A partir de 2027, o MEI poderá ter até dois funcionários, o dobro do permitido hoje. A mudança ajuda negócios que já operam no limite de capacidade, mas é preciso fazer as contas: cada empregado traz salário, FGTS, contribuição previdenciária, férias e 13º. Antes de contratar, simule o impacto desses custos no caixa e confirme se o faturamento comporta a nova folha.

MEI ou Microempresa: Quando Vale a Pena Migrar

O novo limite do MEI não torna o regime a melhor escolha para todo mundo. Em algumas situações, migrar para Microempresa continua sendo o caminho mais seguro:

  • Quando o faturamento previsto para 2027 já se aproxima de R$ 110 mil e tende a crescer.
  • Quando o negócio precisa de mais de dois funcionários ou de um sócio.
  • Quando a atividade exercida não é permitida para o MEI.
  • Quando o crescimento exige uma estrutura tributária planejada, como a escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Vale lembrar que 2027 também traz outras mudanças para o MEI, como a obrigatoriedade de nota fiscal com a chegada da Reforma Tributária. Um planejamento tributário feito agora permite tomar essas decisões com números na mão.

Checklist Para o MEI Fechar 2026

  • Some o faturamento acumulado de janeiro até agora e projete novembro e dezembro.
  • Se houver risco de passar de R$ 81 mil, avalie o impacto antes de emitir novas notas.
  • Se o limite já foi ultrapassado, comunique o desenquadramento dentro do prazo.
  • Coloque os DAS em dia e mantenha os pagamentos regulares em 2027 para garantir o perdão das dívidas.
  • Se existir ação judicial contra cobranças da União, converse com seu advogado antes de 2027.
  • Organize os documentos para a DASN-SIMEI de 2026, entregue até 31 de maio de 2027.

Para quem já tem CNPJ fora do MEI, o checklist de fechamento contábil de fim de ano reúne os demais prazos e cuidados de dezembro.

Considerações Finais

A Lei Complementar 238/2026 é uma das mudanças mais aguardadas pelos microempreendedores: mais espaço para crescer, possibilidade de contratar e o fim de dívidas antigas com a União. Mas ela só começa a valer em 2027, e os próximos dois meses ainda seguem as regras antigas.

Uma contabilidade consultiva ajuda a decidir se é hora de continuar no MEI, voltar para ele ou migrar para Microempresa. Se você quer fechar 2026 com segurança e aproveitar as novas regras, fale com a equipe da Márcia Cavalcante.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *